O transporte de animais domésticos (cães e gatos) pode ser autorizado no interior ou no porão da aeronave conforme as regras de cada companhia. O serviço não está incluído no preço da passagem e a solicitação e consulta de preços deve ser feita com antecedência para a empresa aérea.
Caso o transporte do animal seja autorizado pela empresa aérea, será necessário apresentar para o embarque:
- Atestado de vacina anti-rábica (somente para animais com mais de 05 meses de idade) e que deverá conter o nome do laboratório, prazo e o tipo de vacina utilizada. A vacina deverá ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de 01 ano;
- Atestado de saúde do animal.
De posse desses documentos, dirigir-se aos departamentos indicados para a obtenção do CERTIFICADO ZOOSSANITÁRIO INTERNACIONAL.
Observações:
Na falta de qualquer um dos documentos exigidos para o trânsito internacional, o animal será devolvido à origem sob responsabilidade da companhia aérea transportadora.
Em São Paulo:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Serviço de Sanidade Animal
Rua 13 de Maio, nº 1558 – 3º andar –São Paulo.
Fone: (11) 3251-0400/5742
Em Guarulhos:
Aeroporto de Guarulhos
SETOR MINISTÉRIO DA AGRICULTURA – Serviço de Vigilância Agropecuária Fone: (11) 2445-2800
O transporte de animais na cabine de passageiros fica a critério da empresa. Caso seja aceito, o transporte deverá ser feito com segurança, em compartimento apropriado, sem causar desconforto aos passageiros.
Fonte: Infraero e ANAC-Agencia Nacional de Aviação Civil