Todo viajante que ingressa no Brasil, ou dele sai, com recursos em
espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$10.000,00, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de
Valores (e-DPV) e se apresentar à fiscalização aduaneira do local de
saída do País, para fins de conferência.
O viajante que se destinar aos Estados Unidos ou a qualquer país pertencente à União
Européia e estiver portando dinheiro ou meios de pagamento ao portador
em montante igual ou superior a USD10.000,00 ou EUR10.000,00, respectivamente, deverá
dirigir-se à Alfândega do país de destino para declarar, em formulário
próprio, esses valores. Não há problema em portar valor maior, mas o mesmo deve ser declarado.