As lojas francas ou Duty Free Shops são lojas localizadas nas salas
de embarque e desembarque internacionais nos aeroportos que vendem
produtos com redução ou isenção total de impostos. Os produtos vendidos
vão de chocolates a eletrônicos, cosméticos, bebidas, cigarros,
perfumes, relógios, canetas, óculos, artigos de vestuário, malas e
outros.
O valor dos produtos é apresentado em dólares americanos. A
compra pode ser paga com cartão de credito ou debito, cheque de viagem
ou em dinheiro, sendo aceitas diversas moedas estrangeiras (convertidas a
dólar). Para o pagamento, o passageiro deverá apresentar
seu passaporte e passagem aérea internacional/cartão de embarque.
As sacolas e embalagens Duty Free, uma vez lacradas, não podem
ser abertas antes de se deixar o aeroporto. Os produtos adquiridos no
Duty Free são para uso pessoal e não podem ser comercializados
posteriormente.
Podem comprar nos duty free shops os passageiros de vôos
internacionais, saindo ou chegando ao país, e os tripulantes, na
partida.
Bens adquiridos nas lojas francas do Brasil, no momento da
partida do viajante e nas lojas duty free no exterior passam a integrar a
bagagem do viajante, sendo consideradas como feitas no exterior e farão
parte da cota de isenção de bagagem, sendo completamente distinta e
independente da cota de compra nas lojas no Desembarque.
Ao desembarcar no Brasil, cada passageiro pode adquirir
produtos até o limite de US$ 500,00, sujeito a um limite quantitativo
estabelecido de alguns itens (por exemplo, no máximo 24 unidades de
bebidas alcoólicas), em uma única nota de venda.
Este valor é por pessoa, mesmo crianças. No entanto, menores de
18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e
artigos de tabacaria.
Esse valor não é debitado da cota de isenção de bagagem a que o viajante tem direito.